Assembleia Geral Extraordinária para reforma do Estatuto e eleição do Conselho de Administração e

Fica convocada a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Nacional para Promoção da Saúde, Educação e da Sustentabilidade Ambiental – PULSAR VIDA, nos termos do artigo 15º, Inciso 1º e do artigo 16, parágrafo 1º do Estatuto da entidade.

EDITAL DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO

 

Águas termais da Chapada dos Veadeiros estão entre as melhores do mundo, concluem pesquisas

As águas termais da Chapada dos Veadeiros, em sua busca pela essência e pela conexão com a natureza, estão sendo reconhecidas como concorrentes das famosas águas termais francesas. Recentemente, foi confirmado oficialmente que a idade, pureza e equilíbrio nas propriedades físico-químicas das águas termais próximas ao encontro dos Rios São Miguel e Tocantinzinhos as habilitam para competir entre as três melhores e mais saudáveis águas minerais do planeta, rivalizando com as duas marcas mais famosas de águas termais dermocosméticas do mundo.

A confirmação veio por meio dos rótulos de envase para água mineral e das propriedades químicas divulgadas pelo Serviço Geológico do Brasil no final de 2023, corroborando pesquisas, estudos e artigos científicos realizados por geólogos, professores, mestres e PhDs do Instituto de Geociências da UnB e também da UFG na região, que há vários anos vêm estudando essa área.

Localizadas na antiga Fazenda Água Quente Mirador, a 28 km do portal de entrada do Parque Nacional (PNCV), as principais jazidas de águas termais da Chapada dos Veadeiros destacam-se por sua idade, temperatura e qualidades químicas. Essa região, já reconhecida como atrativo internacional e Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO, eleita pela TripAdvisor como o melhor atrativo do Brasil e o 25º do mundo, agora passará a contar com o atrativo adicional das piscinas biotermais de águas diluvianas.

Águas diluvianas

Consideram-se diluvianas as águas com idade superior a 7 mil anos antes do presente (AP). Análises de radiocarbono revelaram que as águas termais coletadas nas surgências naturais das jazidas do Poço/Fonte Hanuman Veadeiros têm uma idade bruta de 9.270 A.P., corrigida para 7.877 A.P. pelo modelo da AIEA. Esse resultado foi confirmado pela análise de Trítio, que não foi detectado nas amostras de águas quentes coletadas, indicando sua pureza, sem a presença de águas de chuvas recentes.

Localizado na margem esquerda dos cânions do Rio Tocantinzinho e no encontro com o Rio São Miguel, no município de Niquelândia, o Poço/Fonte Hanuman I foi perfurado com autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e pertence à Hanuman Minas LTDA – Projeto ‘Termais Chapada dos Veadeiros’. Com 108 metros de profundidade, uma vazão de 180/200 m3/hora e temperatura de 42ºC, a casa de proteção do poço foi construída atendendo a todas as exigências da ANM para exploração balneária e para envase para a indústria farmacêutica, dermocosmética, sucos, refrescos e cervejas artesanais.

O volume das surgências naturais aparentes foi calculado entre 80 e 100 m3/hora, também com temperatura de 42ºC.

Uarian Ferreira, sócio da Hanuman Minas Ltda e idealizador do Projeto Termal Chapada dos Veadeiros, explica que o composto são quatro grandes grupos de jazidas termais surgentes na linha de mais de 120 km da Falha Geológica São Joaquim, que percorre quatro municípios da Chapada dos Veadeiros. “A qualidade para a dessedentação e a utilização dermocosmética pode ser vista por simples comparação dos  rótulos  oficiais  de  eleição  das  melhores  águas minerais, como também da Avène e  La-Roche, as duas águas termais de utilização dermocosmética mais vendidas no mundo.”

 

 

 

Marco regulatório assegura relações entre OSCs e Estado

As Organizações da Sociedade Civil e a administração pública a partir da Lei 13.019/14 têm novos instrumentos jurídicos e democráticos.

A Lei 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) tem como objetivo aperfeiçoar as relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, por meio dos termos de Fomento e de Colaboração, quando houver repasse de recursos financeiros ou não, por meio do Acordo de Cooperação.

Com isso, o MROSC representa um novo regime jurídico das parcerias entre as Administrações Públicas e o Terceiro Setor. A implantação da nova lei estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e busca valorizar as Organizações da Sociedade Civil.

Assim, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública e sendo amparadas em regras mais consistentes e válidas em todo o país. O foco da legislação será o controle de resultados das relações entre Estado e OSCs. Há a possibilidade, por exemplo, que respondam às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expanda e diversifique para contribuir com a democracia brasileira.

Outro mecanismo importante é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Trata-se de um canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada ou não) apresentar projetos à administração pública para que, após avaliação, possa realizar um chamamento público ou não.

A proposta apresentada deve: 

  1. identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou organização que a apresenta;
  2. indicar o interesse público envolvido;
  3. apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto.

 

Organizações da Sociedade Civil – OSCs

Com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil alterou-se a nomenclatura das instituições do Terceiro Setor. Antes conhecidas pelo nome de Organização Não Governamental (ONG) passam a serem chamadas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ações de interesse público. É preciso que atuem na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia entre outras.

A lei é dirigida a todas as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e não exige que tenham títulos ou certificações específicas. Estão classificadas como OSCs, conforme a Lei 13.019/14: as Associações e Fundações, as Cooperativas Sociais e as que atuam em prol do interesse público e as Organizações Religiosas.

MROSC na íntegra (aqui)

Assista o vídeo explicativo sobre o MROSC

 

ASSOCIE – SE

A Organização da Sociedade Civil (OSC) PULSARVIDA está ampliando o seu quadro de especialistas para atuar em três áreas: saúde, educação e sustentabilidade ambiental. O profissional fará parte da organização associando-se. No primeiro momento, a parceria não gera vínculo trabalhista com a OSC PULSARVIDA e também o associado não terá ônus ou realizar qualquer contribuição. Por isso, não será remunerado enquanto não integrar alguma equipe de projeto. Entretanto, o cadastro de associado é condição essencial para futuramente ser contratado para os trabalhos da entidade.

A finalidade destes quadros é antecipar a formação de grupos altamente qualificados para desenvolverem projetos junto a governos e entidades. As equipes serão formadas por graduados, mestres e doutores nas especificas áreas. Mas mesmo quem não tenha formação superior, poderá integrar o quadro de associados especialistas, desde que comprovada expertise nas áreas de interesse. A remuneração aos profissionais será de acordo com os valores de mercado, conforme o local que os projetos serão desenvolvidos.

A PULSARVIDA desenvolve os seguintes projetos PULSAR VIDA, transplante de órgãos e tecidos, Projeto Gestão do Conhecimento do Escolar e Comunidade e Sustenbilidade Ambiental. O diferencial da instituição é alta qualificação, agilidade e eficiência no desenvolvimento dos projetos elaborados ou contratados.

Vantagens ao associa-se  

Ao ser associado da OSC PULSARVIDA, o profissional tem acesso aos andamentos dos projetos e ações da organização. Assim, podendo contribuir com estudos e pesquisas, ou seja, compartilhando seus conhecimentos.

E fazendo parte dos projetos antecipadamente, o associado amplia as chances de ser chamando para atuar como gestores de projetos, e prestar serviços como consultores e formadores nas respectivas áreas de atuação.

Leia o Estatuto da PulsarVida
ESTATUTO DA PULSARVIDA0001

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