Fica convocada a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Nacional para Promoção da Saúde, Educação e da Sustentabilidade Ambiental — PULSARVIDA, nos termos do artigo 150, Inciso 1° e do artigo 16, parágrafo 1^ do Estatuto da entidade, com a seguinte pauta:
Eleição do Conselho de Administração; e
Eleição do Conselho Fiscal.
A assembleia geral extraordinária será realizada no dia TRÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM (3 DE JANEIRO DE 2021), às 19h, na primeira chamada, ou às 19h30, na segunda chamada. Na sede da instituição situada à Avenida S-1, nº 51, Edifício Colibri, Sala 104, Setor Bela Vista, Goiânia — GO.
https://www.pulsarvida.org.br/wp-content/uploads/2017/03/01.jpg5001500Nieltonhttp://www.pulsarvida.org.br/wp-content/uploads/2015/09/imagensHotsitePulsarVida-06.pngNielton2020-12-05 14:26:202024-06-26 19:05:43Assembleia extraordinária da Pulsar Vida
As Organizações da Sociedade Civil e a administração pública a partir da Lei 13.019/14 têm novos instrumentos jurídicos e democráticos.
A Lei 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) tem como objetivo aperfeiçoar as relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, por meio dos termos de Fomento e de Colaboração, quando houver repasse de recursos financeiros ou não, por meio do Acordo de Cooperação.
Com isso, o MROSC representa um novo regime jurídico das parcerias entre as Administrações Públicas e o Terceiro Setor. A implantação da nova lei estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e busca valorizar as Organizações da Sociedade Civil.
Assim, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública e sendo amparadas em regras mais consistentes e válidas em todo o país. O foco da legislação será o controle de resultados das relações entre Estado e OSCs. Há a possibilidade, por exemplo, que respondam às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expanda e diversifique para contribuir com a democracia brasileira.
Outro mecanismo importante é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Trata-se de um canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada ou não) apresentar projetos à administração pública para que, após avaliação, possa realizar um chamamento público ou não.
A proposta apresentada deve:
identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou organização que a apresenta;
indicar o interesse público envolvido;
apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto.
Organizações da Sociedade Civil – OSCs
Com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil alterou-se a nomenclatura das instituições do Terceiro Setor. Antes conhecidas pelo nome de Organização Não Governamental (ONG) passam a serem chamadas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ações de interesse público. É preciso que atuem na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia entre outras.
A lei é dirigida a todas as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e não exige que tenham títulos ou certificações específicas. Estão classificadas como OSCs, conforme a Lei 13.019/14: as Associações e Fundações, as Cooperativas Sociais e as que atuam em prol do interesse público e as Organizações Religiosas.
https://www.pulsarvida.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Untitled-1.png4201500adminhttp://www.pulsarvida.org.br/wp-content/uploads/2015/09/imagensHotsitePulsarVida-06.pngadmin2017-01-16 10:54:202017-05-15 18:53:25Marco regulatório assegura relações entre OSCs e Estado
A Organização da Sociedade Civil (OSC) PULSARVIDA está ampliando o seu quadro de especialistas para atuar em três áreas: saúde, educação e sustentabilidade ambiental. O profissional fará parte da organização associando-se. No primeiro momento, a parceria não gera vínculo trabalhista com a OSC PULSARVIDA e também o associado não terá ônus ou realizar qualquer contribuição. Por isso, não será remunerado enquanto não integrar alguma equipe de projeto. Entretanto, o cadastro de associado é condição essencial para futuramente ser contratado para os trabalhos da entidade.
A finalidade destes quadros é antecipar a formação de grupos altamente qualificados para desenvolverem projetos junto a governos e entidades. As equipes serão formadas por graduados, mestres e doutores nas especificas áreas. Mas mesmo quem não tenha formação superior, poderá integrar o quadro de associados especialistas, desde que comprovada expertise nas áreas de interesse. A remuneração aos profissionais será de acordo com os valores de mercado, conforme o local que os projetos serão desenvolvidos.
A PULSARVIDA desenvolve os seguintes projetos PULSAR VIDA, transplante de órgãos e tecidos, Projeto Gestão do Conhecimento do Escolar e Comunidade e Sustenbilidade Ambiental. O diferencial da instituição é alta qualificação, agilidade e eficiência no desenvolvimento dos projetos elaborados ou contratados.
Vantagens ao associa-se
Ao ser associado da OSC PULSARVIDA, o profissional tem acesso aos andamentos dos projetos e ações da organização. Assim, podendo contribuir com estudos e pesquisas, ou seja, compartilhando seus conhecimentos.
E fazendo parte dos projetos antecipadamente, o associado amplia as chances de ser chamando para atuar como gestores de projetos, e prestar serviços como consultores e formadores nas respectivas áreas de atuação.
https://www.pulsarvida.org.br/wp-content/uploads/2017/01/nova-foto-do-site.png4201500adminhttp://www.pulsarvida.org.br/wp-content/uploads/2015/09/imagensHotsitePulsarVida-06.pngadmin2017-01-16 10:53:292024-03-20 15:35:47ASSOCIE - SE