Marco regulatório assegura relações entre OSCs e Estado

As Organizações da Sociedade Civil e a administração pública a partir da Lei 13.019/14 têm novos instrumentos jurídicos e democráticos.

A Lei 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) tem como objetivo aperfeiçoar as relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, por meio dos termos de Fomento e de Colaboração, quando houver repasse de recursos financeiros ou não, por meio do Acordo de Cooperação.

Com isso, o MROSC representa um novo regime jurídico das parcerias entre as Administrações Públicas e o Terceiro Setor. A implantação da nova lei estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e busca valorizar as Organizações da Sociedade Civil.

Assim, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública e sendo amparadas em regras mais consistentes e válidas em todo o país. O foco da legislação será o controle de resultados das relações entre Estado e OSCs. Há a possibilidade, por exemplo, que respondam às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expanda e diversifique para contribuir com a democracia brasileira.

Outro mecanismo importante é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Trata-se de um canal que permite a qualquer pessoa, coletivo ou organização (institucionalizada ou não) apresentar projetos à administração pública para que, após avaliação, possa realizar um chamamento público ou não.

A proposta apresentada deve: 

  1. identificar a pessoa, o movimento, coletivo ou organização que a apresenta;
  2. indicar o interesse público envolvido;
  3. apresentar o diagnóstico da realidade que se quer modificar, contendo, se possível, informações sobre a viabilidade da proposta, os custos, os benefícios e os prazos para a execução do projeto.

 

Organizações da Sociedade Civil – OSCs

Com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil alterou-se a nomenclatura das instituições do Terceiro Setor. Antes conhecidas pelo nome de Organização Não Governamental (ONG) passam a serem chamadas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ações de interesse público. É preciso que atuem na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia entre outras.

A lei é dirigida a todas as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e não exige que tenham títulos ou certificações específicas. Estão classificadas como OSCs, conforme a Lei 13.019/14: as Associações e Fundações, as Cooperativas Sociais e as que atuam em prol do interesse público e as Organizações Religiosas.

MROSC na íntegra (aqui)

Assista o vídeo explicativo sobre o MROSC

 

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